Deputados da oposição consideram Lei de Bases da Proteção Civil inconstitucional
A Assembleia Nacional angolana aprovou hoje, na generalidade, a proposta de alteração da Lei de Bases da Proteção Civil, com a abstenção de deputados da oposição, que consideram o diploma inconstitucional.
A proposta de lei, de iniciativa governamental e submetida ao parlamento com caráter de urgência, foi aprovada com 139 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), sem votos contra e com 63 abstenções da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola–Coligação Eleitoral (CASA-CE) e deputados não integrados no grupo parlamentar e do Partido de Renovação Social (PRS).
Na apresentação do diploma, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, apresentou as razões de alteração do diploma em vigor, de 2003, a começar por uma nova designação, passando a denominar-se Lei de Proteção Civil e Gestão Integral do Risco de Desastre, “mais abrangente para dar cobro a um conjunto diferenciado de situações”.
Segundo Adão de Almeida, a proposta legislativa prevê também a sua adequação à Constituição em vigor, de 2010, diferente do contexto em que foi aprovada, em 2003.
“Ainda no plano formal podemos encontrar uma razão constitucional, na perspetiva de que a lei em vigor enumera órgãos que são hoje constitucionalmente existentes, atribui competências para órgãos que não estão alinhados com a visão constitucional atual e requer, desse ponto de vista, alteração”, disse Adão de Almeida.
O governante apontou como exemplo o facto de a atual lei prever competências do Governo ou competências do Conselho de Ministros, que já não estão ajustadas ao atual quadro constitucional.
Adão de Almeida falou igualmente em “conformação material”, tendo em conta que a lei em vigor, no artigo 4.º, que fala das medidas de caráter excecional, “anuncia medidas que são hoje inconstitucionais”, por exemplo na limitação da circulação ou a permanência de pessoas ou veículos de qualquer natureza em horas e locais determinados.
“Estamos aqui nesse exemplo perante uma situação que, se compreensível à luz da lei constitucional de 1992, é hoje, claramente, inconstitucional”, acrescentou.
O ministro clarificou que este artigo da lei “permitia um quadro de limitação mais abrangente do que o quadro previsto à luz da Constituição de 2010, que permite apenas a suspensão ou limitação em caso de declaração de estado de sítio ou estado de emergência”.
“O que quer dizer que nos termos do que vem previsto na Lei de Bases da Proteção Civil essa limitação, por exemplo, da circulação, é hoje inconstitucional”, referiu.
A proposta de lei, que será discutida na especialidade na sexta-feira, visou também definir o conceito de calamidade.
“Considerou-se necessário clarificar um conjunto de pressupostos de base para o conceito de calamidade, nomeadamente o acréscimo de situações de ordem natural, tecnológica, sanitária, ambiental ou motivada ou originada em catástrofe, como parte do conceito de calamidade”, sublinhou.
De acordo com Adão de Almeida, a situação de calamidade já vem prevista na lei em vigor, pretendendo-se apenas “clarificar o seu conceito e as medidas que podem ser aplicadas com a situação de calamidade”.
A necessidade de adaptação à realidade atual do país, é outra das razões.
“Vai sendo cada vez mais claro nesse domínio, que a situação de pandemia da covid-19, não é uma situação que esteja aqui para pouco tempo, mas a situação do estado de emergência não tem, necessariamente, que acompanhar a existência da pandemia”, disse o governante.
Segundo o ministro, “o objetivo é criar um quadro legislativo que, não sendo de estado de emergência, permita a existência de um conjunto de regras para fazer face a quaisquer situações de calamidade pública”.
Nas intervenções vários deputados questionaram a urgência na aprovação da proposta legislativa, considerando tratar-se de uma matéria que merece profundos debates.
Houve quem a considerasse inconstitucional, porque atribui ao Presidente da República poderes que podem limitar “atividades que envolvam a participação massiva de cidadãos”.
Na resposta às inquietações dos deputados, mais concretamente a problemática sobre a suspensão ou não de direitos fundamentais, Adão de Almeida respondeu que a proposta não diz concretamente o conteúdo das medidas a serem tomadas em caso de calamidade.
“Há uma espécie de pré-compreensão de que falar em medidas sobre isso significa suspender direitos, por exemplo citou-se atividades que envolvem participação massiva, isso é para suspender? Não! Pode-se dizer que para a realização [das mesmas] tem de se higienizar as mãos das pessoas que vão para a atividade, garantir separação física entre as pessoas, obrigar a usar máscaras, isso é uma regra sobre a organização de atividades massivas, mas não suspende direitos fundamentais”, salientou o ministro
Nenhum comentário